Nacionais

Ipatinga e Timóteo podem ter nova eleição após decisão do STF por 6×5

DA REDAÇÃO – Por maioria de seis votos contra cinco, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) pela procedência da aplicação da retroatividade na Lei da Ficha Limpa. Com isso, centenas de políticos, entre deputados, vereadores e prefeitos que atualmente respondem a processos eleitorais no país, incluindo os de Ipatinga (Sebastião Quintão) e de Timóteo (Geraldo Hilário), podem ter os seus mandatos cassados, com a convocação de novas eleições em alguns casos.
Em nova sessão ordinária, marcada para esta quinta-feira (5), os ministros do STF deverão acertar o prazo de vigência da decisão, definindo sobre a sua aplicação para os casos atuais que já tramitam nos tribunais eleitorais ou apenas a partir das eleições do ano que vem.

INDEFINIÇÃO

Em conversa por telefone com a reportagem do Diário Popular, na tarde desta quarta-feira, o advogado Renato Galuppo, que defende o Partido dos Trabalhadores nas ações que questionam a legalidade da candidatura do atual prefeito de Ipatinga nas eleições de 2016, adiantou que a decisão do STF proferida pela ministra Carmén Lúcia no início da noite “precisa ser melhor avaliada”, somente após a nova sessão da Corte nesta quinta-feira.
“Em princípio, diante da decisão do STF, deveria haver o afastamento imediato do prefeito em exercício, com a posse do presidente da Câmara interinamente na Prefeitura e a convocação de novas eleições. Mas ainda não há uma definição consolidada a esse respeito, e precisamos esperar os encaminhamentos finais do plenário do STF”, ponderou o advogado.

HISTÓRICO

Na sessão desta quarta-feira, o STF concluiu o julgamento de um recurso impetrado por um vereador de Nova Soure (BA), com repercussão geral em todo o país, que questionou a aplicação retroativa do prazo de oito anos de inelegibilidade fixado a partir da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O recurso discutiu a possibilidade da ampliação do prazo para oito anos, a partir da Lei da Ficha Limpa, às condenações anteriores, por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar (LC) 64/1990 já tenha sido cumprido.
O relator Ricardo Lewandowisk decidiu o seu voto pela admissibilidade do recurso e contrário à retroatividade da Lei da Ficha Limpa, no que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Em suas argumentações, o ministro Gilmar Mendes chegou a afirmar que a aprovação do princípio da anterioridade na Ficha Limpa cria uma “esquizofrenia jurisprudencial em nome da ‘moralidade’, que se coloca acima da Constituição.”

SEM OFENSA
Em seu voto divergente, o ministro Luiz Fux argumentou que não há ofensa às garantias constitucionais da coisa julgada e da irretroatividade da lei mais grave (artigo 5º, XXXVI, Constituição Federal) nas hipóteses de aumento do prazo de três para oito anos da inelegibilidade, em razão da condenação por abuso do poder político ou poder econômico por força do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Também apoiaram essa tese os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.
No último voto da sessão, a ministra Carmén Lúcia, que preside o STF e já presidiu o TSE, acatou o posicionamento jurídico defendido pelo ministro Luiz Fux, no sentido de permitir a retroatividade da Lei da Ficha Limpa para casos de políticos condenados por abuso de poder e improbidade administrativa. “Sou favorável à retroatividade da Ficha Limpa, que incide sobre a inelegibilidade de candidatos condenados, e essa tese já foi inclusive exaustivamente debatida no TSE”, concluiu.

Você também pode gostar

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com