Cidades

Governo começa cobrança do IPVA

BH – Começou ontem (19) a escala de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2015 em Minas Gerais. Nesta data, deveriam quitar o imposto os proprietários de veículos com placas final 1. A escala dos vencimentos prossegue até o dia 30 deste mês.
Os recursos das contribuições de IPVA são distribuídos para o caixa único do Estado (40%), para o município de emplacamento (40%) e para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Construção e reparos de estradas, moradias, viadutos e escolas, bem como a compra e a distribuição de alimentos e de remédios, estão entre as possibilidades de utilização da verba, que não é totalmente direcionada para a manutenção das vias públicas.
O pagamento do IPVA de 2015 pode ser feito diretamente nos terminais de Auto Atendimento ou guichês de Caixa dos Agentes Arrecadadores autorizados, bastando informar o número do Renavam do veículo. A emissão da Guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita também pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), nas Repartições Fazendárias e Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
As consultas de valores do IPVA também podem ser feitas pelo telefone 155 e por meio do aplicativo gratuito para smartphones e tablets. O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (Selic) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso.

ECONOMIA
É mais vantajoso para o contribuinte quitar a cota única do IPVA do que parcelar o pagamento em três vezes, com vencimentos nos meses de janeiro, fevereiro e março. Uma conta simples mostra que vale a pena o proprietário do veículo aproveitar o abatimento oferecido pelo Estado, de 3%, mediante o pagamento da cota única até a data indicada, de acordo com o final da placa.
Para tirar a prova, basta o contribuinte calcular quanto renderia uma aplicação financeira no valor total do IPVA nos meses em que o tributo seria parcelado. Geralmente, o rendimento da aplicação será menor que o desconto oferecido pelo Estado, o que justifica o pagamento à vista.

CÁLCULO

Em Minas Gerais o IPVA é calculado aplicando-se sobre o valor dos veículos as alíquotas estabelecidas, que variam de 1% (ônibus, caminhão e trator) a 4% (automóveis e utilitários).
Para veículo novo, a base de cálculo é o preço total que consta no documento fiscal de venda. No caso de veículo usado, a base de cálculo é o preço médio praticado no mercado. Desde 2008, a cotação é realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com supervisão dos técnicos da SEF.

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