Esportes

Galo quer multa de R$ 2,2 milhões para a Raposa

(Crédito: Maria Tereza Correia/D.A.Press)

BH – O Atlético pediu ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que o Cruzeiro pague R$ 500 (valor da venda unitária) por cada ingresso não repassado ao clube alvinegro para a decisão da Copa do Brasil. O Galo solicitou 10% da capacidade do Mineirão, ou seja, 6.217 ingressos, conforme prevê o Regulamento Geral de Competições da CBF para visitantes e conseguiu uma decisão do STJD determinando o cumprimento da regra.

Porém, o setor destinado pelo Cruzeiro tinha capacidade para apenas 2.736, reduzido para 1.813 após isolamento de segurança feito pela Polícia Militar. Diante da diferença de 4.404 bilhetes que considera ter direito, o Atlético espera que o Cruzeiro seja condenado pelo STJD a pagar R$ 2,2 milhões de multa.

“Impetramos no STJD com o pedido de liminar. Havia uma liminar em vigor e o Cruzeiro cumpriu parcialmente. No julgamento final, pedimos uma pena pecuniária que corresponde ao valor de cada ingresso não fornecido. É só multiplicar por R$ 500”, disse o diretor jurídico do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha. Além disso, pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o Cruzeiro pode pagar de R$ 100 a R$ 100 mil por descumprir ordem do STJD.

O dirigente entende que o Cruzeiro pode ainda sofrer outras punições. “A liminar foi concedida no dia 21. O STJD pode, eventualmente, aplicar outras penalidades desportivas ainda mais graves para o clube mandante”, disse, sem citar quais seriam as punições.

Lásaro Cândido não aceitou as explicações do Cruzeiro, que alegou ter vendido vários setores do Mineirão para seu torcedor antes do pedido do Atlético pela carga de 10%.

“O regulamento diz que até três dias úteis antes do jogo, o clube tem direito a requisitar os ingressos. Quando houve a classificação e definição dos mandos, o presidente Kalil anunciou que exigiria os 10%. Pela lei, ele nem precisava exigir antes. O Cruzeiro usou de estratégia infantil, quase bizarra, dizendo que já tinha vendido ingresso. Também não pode atribuir à Polícia Militar a redução da carga. A PM simplesmente avalia o espaço destinado pelo mandante e fala quantos cabem ali”, finalizou.

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