Cidades

Fim de ano deve abrir vagas para 155 mil temporários

Natal e ano novo oferecem oportunidades de emprego temporário: reforço para o bolso       (Crédito: Agência Brasil)

BRASÍLIA – Os interessados em conquistar um lugar no mercado de trabalho devem ficar atentos nesta época do ano, em que já estão sendo feitas contratações temporárias no comércio, com incorporação de mão-de-obra extra nas lojas para dar conta da demanda que cresce com as festas de fim de ano.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP) calcula que serão criados 155 mil postos neste período em todo o território nacional, 5% mais do que no ano passado. Segundo a entidade, 15% deste contingente deve ser efetivado após o Natal e o Ano-Novo. Para transformar a vaga temporária em permanente e realizar o sonho do emprego estável, a recomendação é dedicar-se e levar a sério a oportunidade.

“O candidato deve considerar a oportunidade temporária como se fosse efetiva, pois existe chance real de contratação”, diz Carmen Cavalcanti, sócia-diretora da consultoria em recursos humanos Rhaiz RH. Ela ensina que é importante comunicar ao chefe o interesse em ser efetivado e, ainda, pesquisar e aprender o máximo possível sobre a loja na qual vai trabalhar.

Carmen ressalta que jovens sem experiência também têm chances de serem chamados para uma vaga temporária no fim de ano. “Alguns lojistas preferem contratar pessoas sem experiência e treiná-las. Vai depender da necessidade de cada loja.”

A assessora econômica da FecomercioSP, Fernanda Della Rosa, confirma que este é um bom momento para quem quer ganhar a primeira assinatura na carteira de trabalho. “Geralmente [a mão de obra temporária] é uma mão-de obra que não vem capacitada. Precisa de treinamento, adaptação ao negócio”, diz Fernanda.

Para ela, as características do temporário são interessantes para o empresário. “Ele [temporário] vem com uma expectativa muito grande de ser admitido. Portanto, vai querer mostrar seu trabalho, mostrar desempenho. Pode ocorrer até a substituição de um empregado que não estava indo tão bem [por um temporário]. É uma oportunidade muito boa para quem está entrando no mercado de trabalho.”

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), Antônio Augusto de Morais, dono de uma rede de lojas de artigos esportivos em Brasília, faz contratações temporárias todos os anos e destaca que sempre ocorrem efetivações. De 2012 para 2013, a expectativa é que 20% dos 6 mil temporários a serem contratados no Distrito Federal ganhem uma vaga permanente. “Para ser contratado, é importante gostar do trabalho, ter bom desempenho e apresentar resultados para a empresa.”

De acordo com Morais, em geral as contratações começam no mês de outubro, nas grandes redes, e na segunda quinzena de novembro, nas lojas menores. Até a primeira semana de dezembro, ainda são feitas entrevistas e seleções. O presidente do Sindivarejista informa que as exigências mínimas feitas aos candidatos costumam ser ter 18 anos ou mais, segundo grau completo e noções de informática.

EXEMPLOS
O vendedor Isaac Castro Montalvão, de 28 anos, ingressou como temporário em uma das lojas de Morais em novembro do ano passado e acabou sendo efetivado. Isaac estava desempregado há seis meses quando se candidatou à seleção para o fim de ano. Ele conta que o interesse demonstrado pelo trabalho foi decisivo para sua contratação.

“Eu já tinha experiência no varejo, mas não no segmento de esporte. Acho que fui contratado porque tive dedicação, força de vontade. Também tenho facilidade de expressão, gosto de vendas. É importante procurar [emprego] em uma área em que você se destaque, realmente goste”, opina.
A Rhaiz RH Consultoria em Recursos Humanos preparou uma lista de recomendações para os candidatos a empregos temporários e para que eles se transformem em cargos efetivos. Confira.

Dicas para conquistar a vaga:

  • Seja objetivo quanto à sua formação no currículo (evite colocar cursos não terminados, por exemplo)
  • A verdade nas informações é fundamental para que seu currículo ajude e não atrapalhe você, pois qualquer mentira poderá comprometer a contratação
  •  As experiências de trabalho anteriores e o tempo em cada empresa são importantes
  •  Apresente-se para a entrevista de acordo com o estilo da loja
  • Mesmo que seja uma loja de esportes, não exagere na informalidade. São proibidos transparência nas roupas, saltos muito altos, minissaia, short, barriga de fora e roupas muito apertadas ou decotadas
  •  Demonstre interesse e vontade durante a entrevista
  •  Mantenha e-mail e telefones ativos no currículo (evitar endereços eletrônicos “engraçados”, como gatinha.fofa@etc…)
  •  Monitore a caixa postal do e-mail e o telefone, para não perder a chance de ser chamado para as entrevistas


                                                                 Para transformar a vaga temporária em efetiva:

  • Considere a oportunidade temporária como se fosse efetiva, pois existe chance real de contratação
  • Comunique o interesse de ser efetivado ao gerente ou supervisor.
  • Pesquise e aprenda o máximo possível sobre a loja ou comércio contratante
  • Seja pontual e assíduo
  • Respeite o cliente. Cordialidade e educação são valiosos
  • Mostre-se disponível para ajudar colegas, gerente e dono da loja


GESTANTES COM VAGA TEMPORÁRIA NÃO PODEM SER DEMITIDAS
BRASÍLIA
– Este ano, empresários que contratarem funcionários temporários para o período das festas de Natal e Ano Novo devem ficar atentos a direitos extras conquistados por estes trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou, no mês passado, seu entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à estabilidade no emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes. Isso significa que o contrato firmado com tais funcionários muda de temporário para prazo indefinido em qualquer uma das situações, e eles não podem ser dispensados.

“No caso da mulher que fica grávida, a estabilidade prevista em lei vai desde a concepção até cinco meses após o parto. Já o funcionário que sofrer acidente de trabalho tem seu tempo de afastamento determinado pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], e depois não pode ser demitido por um ano”, explica a advogada Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, especialista em direito trabalhista.

A advogada esclarece que, a rigor, não há obrigatoriedade de cumprir a decisão do TST, uma vez que as súmulas editadas pelo órgão não têm força de lei. “O que a súmula está dizendo é que o tribunal pensa dessa forma. Não é obrigatório, mas, se o empregado recorre à Justiça, é certo que vai ganhar. Todos os tribunais e juízes costumam seguir a orientação do TST”, destaca. Daniela ressalta que o entendimento aplica-se a qualquer tipo de contrato com prazo definido. Além das contratações temporárias de fim de ano, estão incluídos, por exemplo, os contratos em caráter de experiência por um período de 90 dias.

Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), Antônio Augusto de Morais, o entendimento do TST pode ter como consequência uma desvantagem para as mulheres no momento da contratação. “O lojista, o empresário, ao fazer a seleção de seus candidatos, poderá dar preferência ao funcionário do sexo masculino, por não existir obrigatoriedade de mantê-lo.”
Morais ressalta, porém, que a prática de não dispensar funcionários que sofrem acidente de trabalho, mesmo que seu contrato seja temporário, já é vigente no mercado.

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