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Em decisão monocrática, ministro do TSE mantém cassação de Hilário

TIMÓTEO – No ultimo dia de trabalho do TSE no ano de 2016, nesta segunda, o relator do recurso especial impetrado pela coligação “Somos Todos Timóteo”, ministro Herman Benjami proferiu seu voto dando provimento ao recurso e indeferindo o registro de Geraldo Hilário Torres (PP) ao cargo de prefeito de Timóteo nas Eleições 2016. O recurso deve ser votado pelo plenário após o recesso forense que termina no dia 06/01.
O caso de Timóteo é muito parecido com a situação de Ipatinga que foi julgado na sessão desta segunda-feira cassando o registro de Sebastião Quintão. Ao proferir seu voto, a ministra Luciana Lóssio, relatora do processo de Quintão, disse que “a inelegibilidade de oito anos não retroage para alcançar aqueles que possuem condenação eleitoral transitada em julgado por abuso de poder”. Ela reforçou ainda o entendimento de que “o encerramento do prazo de inelegibilidade até a data da diplomação constitui prazo superveniente que afasta a inelegibilidade”, explicou a relatora do caso, ministra Luciana Lóssio.
Os prazos processuais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, período que compreende o recesso forense e as férias dos ministros da Corte.

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