Policia

Em decisão inédita, motorista que matou criança é condenado a oito anos de prisão

Cristiane (detalhe) morreu esmagada contra o muro da casa


IPATINGA
– A Justiça condenou Douglas de Leles Vieira, 19 anos, a oito anos e seis de reclusão em regime fechado, por homicídio doloso, em razão de um acidente que matou, em março de 2011, Cristiane dos Santos, de 5 anos de idade. A condenação foi proferida nesta segunda-feira (22), no Tribunal do Júri na Comarca de Ipatinga. A sessão presidida pelo juiz de direito Antônio Augusto Calaes durou cerca de cinco horas.
O Conselho de Sentença reconheceu o dolo eventual na conduta do réu, entendendo que Douglas assumiu o risco de matar a criança ao dirigir sob efeito de álcool, droga e velocidade excessiva. Douglas ainda havia acabado de furtar o veículo e é inabilitado. O advogado de defesa do réu sustentou a tese de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), o que foi descartado pelos jurados.

INÉDITO
Este foi o primeiro caso de atropelamento julgado pelo Tribunal do Júri, em Ipatinga. Para o promotor de acusação Rafael Pureza – que sustentou a tese de homicídio doloso – a decisão é de grande importância, uma vez que não é comum obter uma condenação por homicídio doloso no trânsito quando se está em jogo o reconhecimento do dolo eventual. “Ele agiu de maneira extremamente irresponsável com diversos fatores: ele era inabilitado, furtou o veículo, estava dirigindo depois de fazer uso de bebidas alcoólicas e drogas, estava fazendo zigue zague na rua, acabou entrando na contramão e acertando essa criança e outra que ficou ferida. Elas estavam brincando na calçada na porta da casa delas e lamentavelmente foram prensadas contra o muro da residência. Então os jurados reconheceram que neste caso o denunciado assumiu o risco de causar a morte”, explicou o promotor.

O ATROPELAMENTO
Na tarde do dia 20 de março de 2011, Cristiane e outra criança brincavam na porta de casa, na rua Santarém, 405, no bairro Veneza II, quando foram atingidas pelo Fiat Prêmio placa GMX-0241, conduzido por Douglas.
O carro desgovernado também vitimou Washington Caetano de Souza, 57. A segunda menina sofreu escoriações na perna. O veículo foi furtado na rua Teresina, 925, também no bairro Veneza, pouco antes do atropelamento.
Segundo testemunhas, pouco antes do acidente, Douglas foi visto em um bar fazendo uso de bebidas alcoólicas. De lá, ele pretendia ir à Lagoa da Prata. Ao sair do estabelecimento comercial, o motorista inabilitado começou a realizar manobrar perigosas, até o momento em que perdeu o controle e provocou o acidente.
A menina chegou a ser socorrida por uma viatura policial até o Hospital Márcio Cunha. Porém, não resistiu aos ferimentos. Douglas fugiu do local do acidente e foi preso no outro dia na casa de sua mãe, em Caratinga, e transferido para o Ceresp de Ipatinga, onde se encontra preso.
Segundo o promotor de justiça, as provas testemunhais foram fatores contundentes para a condenação do réu. “Várias pessoas testemunharam dizendo que viram o denunciado fazendo uso de bebida alcoólica, pessoas que estavam na rua disseram que ele entrou em alta velocidade e esses depoimentos foram fundamentais para a condenação”, acrescenta.

INVESTIGAÇÕES
A morte da menina Cristiane causou um grande clamor da população e empenho por parte das polícias civil de militar, que prenderam rapidamente o acusado. O decorrer das investigações mostrou que tudo caminhava para que Douglas respondesse no tribunal pela morte da criança.
À época do acidente, o delegado Thiago Rodrigues, que efetuou a transferência de Douglas para o Ceresp de Ipatinga, indiciou o motorista por homicídio doloso. “Ele foi autuado pelo furto qualificado, homicídio, por ter fugido sem prestar socorro no local do acidente, por ter subido na calçada que é um agravante no crime de homicídio, e por dirigir sem habilitação”, qualificou o delegado à época.
Quando era menor, Douglas teve passagem por roubo à mão armada e tentativa de homicídio em Caratinga. Ao ser preso, no ano passado, Douglas disse que se arrependia de ter tirado a vida de uma criança inocente. “Se pudesse voltava atrás, pois matei um inocente. O que eu fiz não tem como falar”, alegou na época.

MORTE
Segundo o promotor, o trânsito mata pelo menos 40 mil pessoas por ano no Brasil. Os índices no país por mortalidade no trânsito são quatro vezes maiores que em outros países como Japão e Alemanha. Rafael avalia que o resultado da sessão de ontem do Júri Popular irá abrir precedentes para que haja outras condenações com o mesmo fim. “Sempre que ficar demonstrado no processo a soma de excesso de velocidade, uso de álcool, manobras arriscadas junto com morte, o meu entendimento é de homicídio doloso. Mas esses fatores têm que ficar bem demonstrados para que a gente não saia acusando todos os acidentes de trânsito como homicídio. Infelizmente, fatalidades também acontecem”, pondera.


Douglas foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão

 


“Ele agiu de maneira extremamente irresponsável com diversos fatores: ele era inabilitado, furtou o veículo,
estava dirigindo depois de fazer uso de bebidas alcoólicas e drogas, estava fazendo zigue zague na rua, acabou entrando na contramão e acertando essa criança e outra que ficou ferida”.

Rafael Pureza, promotor de Justiça responsável pela acusação, sobre o crime cometido pelo réu

 

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