Policia

Dupla que matou andarilho em Ipatinga é condenada a 14 anos

(Crédito: André Almeida)

IPATINGA – Foram condenados a 14 anos de prisão os jovens Bruno Rodrigues dos Anjos, 21, e Marcelo Siqueira Martins, 20 anos. Eles se sentaram no banco dos réus acusados de homicídio qualificado e corrupção de menores. Na madrugada do dia 26 de agosto do ano passado, a dupla, juntamente com outros dois adolescentes, agrediu com socos, chutes e pedradas o andarilho Adriano da Silva, que não resistiu e morreu na hora. O crime foi cometido na rua Diamantina, no Centro de Ipatinga.

A defesa de Bruno Rodrigues, constituída pela advogada Adriana Duarte de Souza e por Lino Drumond Cunha, sustentou a tese de legítima defesa, enquanto o advogado de Marcelo, Alexandre Heliodoro dos Santos, pediu a desclassificação do crime de lesão corporal e exclusão das qualificadoras e ainda argumentou que seu cliente agiu sem a ajuda dos menores.

LINCHAMENTO

De acordo com a versão da defesa dos acusados, o crime foi cometido porque o andarilho teria atacado primeiro. Em seu depoimento na fase inicial do processo, Marcelo admitiu que usou uma pedra para atingir a cabeça da vítima porque supôs que Adriano tivesse a intenção de agredir Bruno com uma faca. Eles afirmam ainda que os dois menores teriam continuado as agressões após Bruno e Marcelo irem embora. Os rapazes afirmaram que só ficaram sabendo da morte do andarilho no outro dia pela manhã.

MOTIVO FÚTIL

De acordo com a acusação do Ministério Público, a motivação do crime seria um desentendimento entre a vítima e os acusados ocorrido na noite anterior ao crime, quando Bruno e alguns amigos teriam feito uma fogueira nas proximidades onde a vítima vivia. Adriano teria jogado água para apagar o fogo, o que iniciou uma discussão entre vítima e acusado, vindo a culminar em um ataque fatal no dia seguinte.

A dupla foi denunciada e condenada por homicídio duplamente qualificado, pois agiu de forma cruel e sem dar à vítima chance de defesa.

PRISÃO

Os dois condenados também não obtiveram o direito de recorrer em liberdade. De acordo com a sentença do juiz Luiz Flávio Ferreira, ainda persistem os motivos que ensejam o acautelamento da dupla, que respondeu a todo o processo sob cárcere no Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) de Ipatinga.

“Não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar”, afirma a sentença.
Bruno Rodrigues dos Anjos e Marcelo Siqueira deverão cumprir a pena no presídio de Ipaba em regime inicial fechado.

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