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Contra ‘Lei da Mordaça’, promotores e juízes do Vale do Aço fazem ato público

IPATINGA – Promotores e juízes do Vale do Aço realizaram na tarde desta segunda-feira (5) um ato público no Salão do Júri contra as diversas alterações feitas pelo Congresso Nacional ao pacote de medidas anticorrupção proposto pelo Ministério Público Federal. A magistratura e promotores de justiça se vestiram de preto demonstrando indignação com a votação feita na calada da noite de quarta-feira (30).

A sessão extraordinária na Câmara dos Deputados foi aberta no início da madrugada e encerrada à 4h18 daquele mesmo dia. Várias alterações ao projeto que recebeu o nome de “10 medidas contra a corrupção” foram feitas, entre elas: a inclusão no texto da possibilidade de juízes e promotores responderem por crime de abuso de autoridade. O texto aguarda votação no Senado.

Em entrevista à imprensa na tarde de ontem (5) o Promotor de Justiça da 1ª Vara Criminal de Ipatinga, Bruno Giardini, espera que as alterações feitas pelo Congresso Nacional não sejam aprovadas pelos Senadores. Ele pontuou que a votação foi um retrocesso para o combate à corrupção e ainda chamou de “Lei da Mordaça”, a atitude praticada pelos deputados.

DIÁRIO POPULAR: Como o senhor e outros colegas viram essa situação no Congresso?
BRUNO GIARDINI: Foi um retrocesso. O projeto original tem algumas medidas, e entre elas podemos destacar aquele colaborador premiado, que seria aquela pessoa do bem que sabe de alguma irregularidade na administração pública, ela pode trazer essa denúncia para o Ministério Público e ganha até um benefício em relação a isso. Essa medida foi retirada e em retaliação à Lava Jato, na verdade inseriram um crime para tentar punir promotores e juízes, falando que se for feita uma investigação que não tenha prova suficiente a pessoa que for absolvida pode até entrar com uma ação contra o promotor e juiz. Isso é um ato para intimidar.

DP: Isso de certa forma tira o poder da Justiça?
BG: Da forma que eles aprovaram o projeto de lei o Ministério Público vai ficar todo constrangido, principalmente nesses problemas de corrupção. O promotor vai entrar com uma denúncia e depois que ela acabar sendo absolvida, ou mesmo em uma condenação, o tribunal reformar, essa pessoa que foi inocentada pode entrar com uma ação contra o promotor e juiz.

DP: Seria a “Lei da Mordaça”?

BG: Sim. De forma indireta tentam amordaçar o MP e a magistratura. Tanto que todos os promotores e procuradores da Lava Jato falaram que se essa lei entra em vigor nos moldes em que o Congresso propôs, eles irão renunciar à Lava Jato, porque vai ficar totalmente inviável a investigação. E a sociedade quer que as investigações da Lava Jato e todas feitas pelo MPE e MPF prossigam.

DP: Houve uma grande campanha para as pessoas assinarem as 10 medidas anticorrupção. O que se espera agora?
BG: O que se espera no mínimo é que o Senado rejeite as alterações que foram feitas. Porque um projeto que chega com mais de 2 milhões de assinatura na Câmara, já tem uma resposta da sociedade. Isso não foi colocado pelo Ministério Público de qualquer forma. Foi estudado e trazido junto com a sociedade e outras instituições que trabalham com transparência. Não dá para engolir isso. A Câmara aproveitou de um grande momento delicado no Brasil que foi o acidente com o avião da Chapecoense para na calada da noite aprovar um projeto com várias alterações.


Para o promotor Bruno, ato do Congresso Nacional foi um retrocesso


ENTENDA AS MUDANÇAS

O pacote foi apresentado originalmente à Câmara pelo MPF (Ministério Público Federal) como projeto de iniciativa popular, que contou com o apoio de mais de 2 milhões de assinaturas, e chegou à Câmara batizado como “10 medidas contra a corrupção”.
Mas, dele, foram mantidos apenas a criminalização do caixa 2 de campanha eleitoral, o aumento de punição para crime de corrupção (com crime hediondo a partir de 10 mil salários mínimos), a transparência para tribunais na divulgação de dados processuais e a limitação de recursos para protelação de processos.
Pela emenda apresentada, magistrados podem ser enquadrados por abuso de autoridade em pelo menos oito situações, entre elas, se “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento”. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão e multa.
Já no caso dos membros do Ministério Público, eles podem responder pelo crime se, entre outros motivos, promoverem a “instauração de procedimento sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito”. Além da sanção penal, os procuradores ou promotores estarão “sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”.

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