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Comerciários definem horário especial de Natal

(Crédito: Divulgação/Sesi)

IPATINGA – O Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Ipatinga (Seci) assinou a Convenção Coletiva que determina regras para o funcionamento do comércio às vésperas do Natal. O documento prevê as horas extras, formas de compensação e direitos dos comerciários para que as lojas possam funcionar em horário ampliado neste final de ano.

No período de 15 a 19 de dezembro (2ª à 6ª feira), o comércio funcionará de 9:00h às 20:00h; no dia 20 (sábado), de 9:00h 18:00h e no dia 21 (domingo), de 12:00h às 17:00h. Nos dias 22 e 23 (2ª e 3ª feira), o funcionamento será de 9:00h às 21:00h e no dia 24, véspera de Natal, o comércio abre de 9:00h às 18:00h.

Segundo o diretor do Seci, Antonio Ademir, a assinatura dessa convenção garante aos trabalhadores no comércio uma série de direitos que devem ser respeitados pelo empregador. Um deles é o intervalo para almoço, que deve ser de duas horas, exceto no sábado que antecede o Natal e no dia 24/12, quando o intervalo será de uma hora. O sindicalista lembra que nesses dias as empresas devem fornecer almoço aos empregados. Já no domingo, dia 21/12, como a jornada será reduzida, não haverá horário de almoço.

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