Cidades

Candidatos derrotados são condenados na Justiça

Wagner Rodrigues e Daniel da Silveira perderam as eleições do ano passado em Dom Cavati      (Divulgação PSDB)

DOM CAVATI – Os candidatos derrotados nas eleições em Dom Cavati, Wagner Rodrigues de Assis e seu vice Daniel da Silveira Souza, foram condenados pela Justiça. A decisão foi proferida pelo juiz da comarca de Inhapim, Consuelo Silveira Neto, no último dia 16 de janeiro. O magistrado acatou a denúncia do Ministério Público, que acusou a chapa comandada por “Vagão” como é conhecido, de compra de votos.

ENTENDA O CASO
O fato aconteceu durante o pleito eleitoral em 2012, quando o candidato a prefeito, Wagner, e seu candidato a vice-prefeito, Daniel, teriam procurado Gilcicleber Eugenio Alves, do PT. Na primeira conversa, os candidatos propuseram uma reunião na residência de Gilcicleber para negociar um suposto “acordo” político. Foi quando o denunciante decidiu marcar a conversa e gravar a negociação. O fato aconteceu na residência do denunciante, onde os candidatos “Vagão” e Daniel estiveram. Na ocasião, os acusados ofereceram terminar a obra que estava sendo executado na casa de Gilcicleber em troca de apoio e voto. Dois dias após a gravação, o denunciante entregou o vídeo ao Ministério Publico e postou a gravação em uma rede social (o link é http://www.youtube.com/watch?v=x_exvMybnok e já teve mais de 2,4 mil acessos).

A SENTENÇA
A sentença proferida pelo juiz Consuelo Silveira, da 128ª Zona Eleitoral de Inhapim, teve dez laudas, onde ele detalhou claramente a intenção da chapa liderada por Wagner Rodrigues e Daniel da Silveira de comprar votos.
Logo no início da sentença, o magistrado desclassifica uma das alegações dos condenados, de que a gravação realizada pelo denunciante não teria validade, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal. “A prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro não padece de ilicitude”, citou o juiz.

Na questão do mérito, o magistrado relatou que ficou bem claro durante a gravação que os acusados tinham o único propósito de obtenção de votos, demonstrando a promessa de doação de bens. “Conclusivamente, a prova é uniforme e consistente, estando o caderno probatório coeso, seja em relação às testemunhas, seja em relação aos demais elementos de prova. Por isso, entendo estar comprovada a captação ilícita de voto por parte dos representados”.
Em consequência de não terem sido eleitos, a decisão fixou multa no valor de R$ 5.320,50 para cada um, além da nulidade dos votos atribuídos aos representados, ressaltando que não será necessária nova eleição.

RECURSO
O DIÁRIO POPULAR estabeleceu contato por e-mail com o candidato a vice-prefeito Daniel Souza, mas ele não retornou o pedido de informação. Conforme informações obtidas no site da Justiça Eleitoral, os dois recorreram da sentença. (Sérgio Barboza)

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