Cidades

Câmara recebe parecer de contas do Governo Robson

TCE constatou que o ex-prefeito Robson Gomes aplicou corretamente os percentuais exigidos pela lei em saúde e educação


IPATINGA
– A Secretaria Geral da Câmara de Ipatinga distribuiu na quarta-feira (23) o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referente ao ano de 2011 da gestão do ex-prefeito Robson Gomes (PPS).
O documento assinado pelo relator Hamilton Coelho opina pela aprovação, haja vista que não foram encontradas pelo órgão impropriedades quanto à aplicação dos limites orçamentários legais.

“Do relatório elaborado pelo órgão técnico, sobressai a informação da ausência de irregularidades, em conformidade com as diretrizes definidas por esta Corte de Contas”, constatou o relator.
O técnico descreveu ainda que os índices legais relativos à manutenção e desenvolvimento do ensino foram de 28,63% – o mínimo exigido é de 25%. Nos serviços públicos em saúde, foram aplicados 25,94% – o percentual mínimo era de 15%.

Já o limite com gastos de pessoal verificado na Prefeitura de Ipatinga em 2011 foi de 42,09%. Em conjunto, os poderes Executivo e Legislativo gastaram 45,33% e 2,69%, respectivamente do Orçamento.
“A apreciação das contas anuais oferecida compreende a gestão como um todo, e não o exame de cada ato praticado pelo administrador no período. Assim, a emissão de parecer não impede nova análise, em razão de falhas verificadas em inspeção ou denunciadas”, alertou o relator.

PARECER
Pelo Regimento Interno da Casa, após a entrega do documento pelo Tribunal de Contas, a comissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas tem 35 dias para emitir parecer sobre o documento.
O artigo 197 prevê que o presidente do Legislativo deve cientificar o ex-prefeito Robson Gomes da abertura do processo de julgamento.

O documento do TCE chegou na Câmara no dia 18 de janeiro. Mas, em função na indefinição das comissões, só foi distribuído anteontem. As contas têm prazo máximo de 60 dias para serem votadas pelos vereadores.
O parecer prévio só será invalidado se houver a reprovação de 2/3 dos vereadores, ou seja, 13 votos contrários. O documento é votado uma única vez quando for incluído na ordem do dia.

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