Policia

Assassino de serralheiro é condenado à pena de 18 anos

Em depoimento na época do crime, Ronan assumiu a autoria do homicídio     (Crédito: Patricia Belo)

IPATINGA – A sessão do Júri Tribunal realizada nessa quinta-feira (24) terminou com a condenação a uma pena de 18 anos de prisão para Ronan Kened Barbosa dos Santos, 24 anos, considerado pelos jurados como culpado pela morte do serralheiro Rubens Pena Drummond, 45 anos, em março de 2013.

A acusação foi apresentada pelo promotor de Justiça, Bruno Cesar Medeiros Giardini. De acordo com a denúncia do MP, o crime ocorreu na manhã do dia 12 de março quando o serralheiro retirava o carro da garagem. Após o crime, testemunhas disseram que o principal suspeito seria Ronan.

Ainda de acordo com a denúncia, a vítima e acusado tiveram uma briga, dois dias antes do crime. As testemunhas disseram que no dia dessa confusão o serralheiro havia pegado uma garrucha, de calibre 22, e apontado para Ronan, dizendo que iria matá-lo. Essa arma foi encontrada no quarto de Rubens, com munições.

Na delegacia, Ronan afirmou que matou o serralheiro antes que ele o matasse. “Ele disse que ia me matar e mostrou a bala para minha filha de quatro anos. Se eu não o matasse, ele me mataria”, disse. Ele contou também que usou drogas a noite inteira antes de cometer o crime. “Ele estava querendo me matar. Eu usei droga a noite toda, crack, maconha, pedra, tudo, e fui lá e matei”, confessou à época.

TESE
Em debates durante a sessão, o Ministério Público pediu que o réu fosse condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima). O advogado pediu a retirada das qualificadoras para que o crime fosse julgado como homicídio simples privilegiado.

O defensor público Alexandre Heliodoro dos Santos defendeu o réu com base nos livros de jurisprudência e na doutrina do Direito. Ele sustentou a tese de legítima defesa, argumentando que Ronan tirou a vida do serralheiro devido às brigas ocorridas entre os dois.

Já o Ministério Público manteve as acusações iniciais e não aliviou a situação do réu perante os jurados, pedindo a pena máxima para o crime. O Conselho de Sentença, por mais de três votos, rejeitou as teses da defesa e reconheceu as qualificadoras do crime.

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