Cidades

Advogado alerta para Direito do Consumidor nos aeroportos

(Crédito: Arquivo DP)

 

IPATINGA – Nos últimos anos, com o elevado acesso das pessoas que utilizam o transporte aéreo no Brasil, aumenta também a procura pelos direitos do consumidor que estabelece desde a remarcação de voos a ressarcimentos no caso de extravio de bagagens. O advogado Felipe Andrade de Oliveira, especialista em Direito Civil e do Consumidor, alerta para situações que são comuns e que tendem a piorar, já que o país irá sediar em julho a Copa do Mundo sem o planejamento devido de mobilidade urbana.

Segundo o advogado inscrito na 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga), o país vive uma crise, tendo em vista o aumento do poder aquisitivo do povo brasileiro e a falta de investimentos do setor privado e público nesse tipo de prestação de serviço. Esse ano, ele imagina um agravamento da situação pela falta de preparo.

“Presenciamos altos investimentos em estádio de futebol, com estruturas gigantescas e as obras de mobilidade urbana não foram feitas, como no caso das linhas de metrôs, ônibus e principalmente estrutura dos aeroportos que não foram melhoradas, o que vem se tornando um caos para os brasileiros. Imagina para os estrangeiros”, explica.

OVERBOOKING
Outra situação comum, conforme Felipe Andrade, são as promoções, conhecidas como “overbooking” – através dos preços promocionais as empresas de transporte aéreo lotam as aeronaves e algumas pessoas não conseguem embarcar, então, o cidadão compra a passagem, só que milhares de outras pessoas também compram passagens para aquele voo e a confirmação vem apenas no “check-in”. “É aí que vem o problema, porque os passageiros excedentes são alocados para outros voos e isso gera atrasos e cancelamentos”, disse.

DIREITOS
Entre as alternativas o advogado sugere recorrer ao Código de Defesa do Consumidor, juntamente com a resolução 141 da Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC), prevendo que a partir de uma hora de atraso as empresas devem oferecer comunicação gratuita e a partir de duas horas, alimentação. E para voos com atraso superior a quatro horas está previsto a hospedagem e o traslado para o hotel. Após esse tempo, o passageiro pode pedir o cancelamento, acomodação em outro voo e o reembolso integral desse bilhete ou o endosso em outra companhia.

Felipe Andrade lembra que se o consumidor preferir remarcar a passagem porque perdeu o voo por motivos pessoais, é cobrada uma tava de remarcação que não pode ultrapassar o valor de 5% do preço da passagem. Isso porque a passagem tem uma validade de 12 meses. Caso perca o compromisso agendado em virtude do atraso aéreo ou até de um cancelamento, pode ser configurado dano moral, que é uma forma de reparar toda viagem frustrada. Para Felipe Andrade, o Supremo Tribunal de Justiça já estabeleceu que esse tipo de ação refere-se a dano presumido, ou seja, você não precisa ficar juntando testemunhas e provas.

NECESSIDADES ESPECIAIS
De acordo com a resolução 280 da ANAC, aos portadores de necessidades especiais, como os deficientes físicos, é permitida a presença de cão guia desde que apresente o cartão de vacina do animal atualizado e que o animal esteja portando focinheira e coleira. Só assim poderão ser conduzidos até a cabine de passageiros. Já os deficientes físicos possuem o direito de assistência da companhia área deste a entrada no “check-in” até a via pública de seu destino.

Para isso ele precisa avisar na hora de comprar o bilhete que é portador de necessidades especiais. “Infelizmente essa tem sido uma falha muito comum. Após passar por um constrangimento, o consumidor tem que registrar o fato, através de um boletim de ocorrência para uma representação junto à polícia civil”, lembrou Felipe Andrade, esclarecendo que as empresas podem ser alvo de uma ação na Justiça por dano material e até dano moral.

EXTRAVIO
Um das situações mais corriqueiras em aeroportos refere-se ao extravio da bagagem. Após verificar se a bagagem não está lá, é preciso procurar o atendimento do “check- in” da companhia aérea para relatar e registrar o fato. Consta na resolução da ANAC uma ajuda de custo de R$ 300,00 na hora, e num prazo de sete dias a companhia fica responsável por localizar a bagagem caso não encontrem após 14 dias está afixado uma quantia de R$ 3.415,00. No caso de um dano maior a Justiça pode ser acionada por uma reparação de danos morais

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