Cidades

Adicional de 30% para motociclistas é suspenso

(Crédito: Emmanuel Franco)

FABRICIANO – Cumprindo determinação judicial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspendeu a Portaria 1.565/2014, que passou a considerar perigosas as atividades do trabalhador em motocicleta, assegurando a este tipo de profissional um adicional de 30% sobre o salário. No Vale do Aço, o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) orienta que o acréscimo salarial seja retirado dos contracheques já no próximo mês.

“Enquanto não há definição, o empregador deixa de ter parâmetro para o pagamento de adicional de periculosidade aos motociclistas e, assim, mesmo que ainda não seja uma decisão definitiva, não está mais obrigado a pagar o adicional de 30%”, informa José Maria Facundes, presidente da entidade patronal.

A suspensão ocorreu após a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir) mover ação contra a União alegando que não se observou os procedimentos de consulta pública para normatizar a lei do pagamento do adicional. Houve, em seguida, um pedido de tutela antecipada – decisão provisória, que tem efeito imediato antes do julgamento do processo. O MTE ainda pode recorrer da decisão. O processo corre na Justiça Federal no Distrito Federal.

Para o presidente do Sindcomércio Vale do Aço, o pagamento do adicional de periculosidade é mais uma iniciativa para onerar o comerciante, que está castigado pelas muitas crises econômicas que têm afetado o país e o mundo nos últimos anos. “Por enquanto as empresas têm sustentação legal e estão desobrigadas a pagar o acréscimo de 30%. Esperamos que esta decisão permaneça, uma vez que a viabilidade do pagamento deste adicional precisa ser melhor discutida”, opina José Maria Facundes, que ainda pondera: “Lembramos que é uma decisão judicial, que pode ser revertida. Assim, os empregadores que suspenderam o pagamento poderão, ou não, estar sujeitos a pagar retroativo”, alertou.

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