Cidades

Acordo obriga médicos a usarem ponto eletrônico

IPATINGA – O município de Ipatinga e o Ministério Público de Minas Gerais firmaram acordo para que todos os servidores públicos da área de saúde passem a registrar a frequência por ponto eletrônico. O Termo de Ajustamento de conduta foi celebrado no dia 28/04 com a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ipatinga, responsável pela Curadoria da Saúde.

O Ministério Público informou que havia várias reclamações de que médicos servidores municipais não cumpriam integralmente a carga horária devida. “Um Inquérito Civil foi instaurado e apurou-se que, apesar de estar instalado o sistema de ponto eletrônico na maioria das unidades e estabelecimentos de saúde, vários servidores, especialmente médicos, faziam controle manual de frequência. Assim, era possível o cumprimento irregular da carga horária, uma vez que o ponto manual não permite aferir, de forma objetiva, se o profissional cumpriu efetivamente o número de horas que deveria”, informa a nota do Ministério Público.

Segundo o promotor de Justiça Rafael Pureza, foram verificadas várias situações de médicos que trabalham na mesma unidade ou no mesmo serviço, que eram submetidos a condições desiguais, uns fazendo o controle de ponto manual e outros por registro eletrônico. “Através da análise das fichas de ponto manual, observou-se ainda que, nestes casos, o controle era mera formalidade, uma vez que se adotava o sistema de ‘ponto inglês’, ou seja, as folhas registravam sempre a entrada e saída no mesmo horário, sem qualquer mínima variação, o que não pode corresponder à realidade”, salienta o promotor.

INFORMAÇÃO

Através do acordo com o Ministério Público, o Município comprometeu-se ainda a instalar, nas salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, quadros que informem, de maneira clara e objetiva, o horário de início e término da jornada de trabalho dos médicos naquele dia e sua especialidade, bem como disponibilizar na internet, informações sobre a carga horária, local e horário de atendimento de todos os médicos que ocupem cargo ou função pública. A medida passa a vigorar em 45 (quarenta e cinco) dias.

A Promotoria de Justiça ressalta que a saúde é direito constitucional e a população tem o direito de receber uma prestação de qualidade e eficiente, bem como de efetuar o controle social e a fiscalização dos serviços e dos recursos despendidos. O recebimento por horas não efetivamente trabalhadas caracteriza improbidade administrativa e dano ao erário público.

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