(DA REDAÇÃO COM AGÊNCIAS) – Os réus condenados por crimes em segunda instância – pelos tribunais de justiça estaduais – devem ser presos ou devem esperar pelo trânsito em julgado da sentença, isto é, até decisão final proferida pelo Supremo Tribunal Federal, conforme diz a Constituição Federal. Esta é a dúvida que o STF tenta dirimir pela terceira vez.
Como votam os ministros
TRÂNSITO EM JULGADO 2ª INSTÂNCIA VOTO DE MINERVA
Gilmar Mendes Alexandre de Moraes Dias Toffoli
Ricardo Lewandowski Edson Fachin
Marco Aurélio Mello Luiz Fux
Celso de Mello Roberto Barroso
Rosa Weber Carmem Lucia
SIM E NÃO
Desde 1988, quando a Constituição foi promulgada, até 2009, vinha prevalecendo o entendimento de que era possível cumprir a pena antecipadamente, mas não havia uma orientação clara do STF sobre o assunto. Por causa disso, em 2009 o plenário do STF analisou a questão a partir de um habeas corpus (pedido de liberdade) de um réu condenado por homicídio – na ocasião, por 7 a 4, o Supremo decidiu contra a prisão antes do esgotamento dos recursos.
Em 2016, porém, o plenário voltou a analisar a questão, ao julgar outro habeas corpus, e decidiu por 7 a 4 autorizar o cumprimento antecipado da pena. O resultado foi modificado porque a composição da corte se alterou, devido à aposentadoria de alguns ministros, e também porque Gilmar Mendes mudou seu voto. Após ter ficado contra a prisão antecipada em 2009, ele votou em 2016 com os ministros Teori Zavascki (falecido), Edson Fachin, Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, a favor da prisão após a segunda instância. Ficaram derrotados os ministros Rosa Weber, Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
REVISÃO
Nesta nova votação, a tendência, segundo apurou o Estadão/Broadcast, é a de que a Corte reveja o atual entendimento, o que pode abrir margem para beneficiar 4.895 pessoas, conforme nota emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a respeito dos mandatos de prisão expedidos pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. O dado foi extraído do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Entre os beneficiados está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril do ano passado após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá.
OS VOTOS
O ministro Gilmar Mendes, que já defendeu uma “solução intermediária” – a tese de se aguardar o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma espécie de terceira instância, para a execução da pena -, já sinalizou que deve mudar de entendimento e votar pela prisão depois do “trânsito em julgado” – quando são esgotados todos os recursos.
Dessa forma, Gilmar se alinharia aos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello (relator das três ações que serão analisadas pelo plenário) e o decano do STF, ministro Celso de Mello, pela execução da pena após o trânsito em julgado. A expectativa de ministros é a de que Rosa Weber também integre essa corrente contra a execução antecipada de pena, totalizando cinco votos com este entendimento. De outro lado, ficariam os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que defendem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Se confirmado o cenário com cinco votos de cada lado, caberia ao presidente do Supremo desempatar o placar e definir o resultado final. Toffoli já defendeu a tese de se aguardar uma posição do STJ e, segundo o Estadão/Broadcast apurou, pode manter esse posicionamento, que serviria como um meio-termo entre as duas correntes. Toffoli já sinalizou que, na condição de presidente do Supremo, precisa ter um olhar institucional para as questões julgadas, acima de vontades pessoais.