Policia

127 presos podem ter Natal em casa

IPATINGA- Mais de 100 detentos de quatro unidades prisionais do Vale do Aço terão o direito à saída temporária de Natal, segundo informações da Secretária de Estado de Defesa Social. De acordo com a Seds, os detentos começaram a ser liberados na semana passada.

Nesta segunda-feira (22), 114 presos da Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba, foram liberados para passar o Natal com a família. Do Ceresp de Ipatinga e Timóteo, recebe o benefício apenas um detento de cada uma das unidades. Do presídio de Coronel Fabriciano, 11 presos receberam a licença. No total 127 presos terão direito ao benefício.

O tenente Adão dos Anjos, diretor da Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, conta que o benefício da saída temporária é concedido ao preso mediante parecer da Comissão Técnica de Classificação (CTC) e também após exame criminológico, quando necessário.

“Esta comissão é presidida pelo diretor da unidade. Depois que o juiz conceder o alvará de soltura, a comissão técnica vai analisar e, se for contra, sugere que o preso fique por mais uns seis meses antes de receber o benefício. Mediante a avaliação o juiz geralmente acata, porque a CTC é que dá o aval para que o preso saia e receba este benefício”, contou.

Segundo a Seds, no estado de Minas Gerais 2.534 presos serão liberados com sete dias de saída temporária neste Natal. Já no Ano Novo, serão 821 detentos. No Vale do Aço, nenhum preso terá o benefício da saída temporária no fim de ano.

A Seds ressaltou que o benefício garantido pelo Poder Judiciário é de 35 dias ao ano, divididos em cinco saídas temporárias de sete dias, em datas que podem beneficiar a ressocialização do detento como Natal, Dia das Mães, Páscoa, Dia de Finados e Dia dos Pais. 

INDULTO
O benefício de saídas temporárias é diferente de indulto. O induto significa o perdão da pena, e consequentemente a extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Esse benefício normalmente é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos, além de ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto.

O tenente Adão dos Anjos informa que é necessário cumprir mais de 20 quesitos para conquistar o indulto de Natal, entre eles, ter mais de 70 anos. Ele relata que nunca presenciou algum detento sendo agraciado com este benefício. “Vou completar 14 anos à frente da penitenciária de Ipaba e nunca tive um indulto, justamente por que os requisitos são muitos”, finalizou.

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